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Aviso 5809/2007, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do loteamento sito na Encosta do Arade - 3.ª fase (AU3), em Parchal, Lagoa, titulado pelo alvará n.º 1/2001 e respectivo aditamento n.º 1/2006, a favor de M. C. H. - Promoção de Habitação Cooperativa, U. C. R. L.

Texto do documento

Aviso 5809/2007

O Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 30 de Janeiro de 2007, irá decorrer o período de discussão pública relativo à alteração do loteamento sito na Encosta do Arade - 3.ª fase (AU3), freguesia de Parchal, concelho de Lagoa, titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/2001 e respectivo aditamento n.º 1/2006, a favor de M. C. H. - Promoção de Habitação Cooperativa (Região do Algarve), U. C. R. L., de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de projecto de loteamento, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

1000311581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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