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Portaria 1194/2002, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Fonte Boa, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo nº 232-DGF).

Texto do documento

Portaria 1194/2002

de 31 de Agosto

Pela Portaria 245/90, de 6 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo 232-DGF), situada no município de Évora, com a área de 1068,15 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo 232-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Fonte Boa, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 733,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 578/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/31/plain-155677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 245/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Fonte Boa das Vinhas", "Quinta Velha" e outras, sitas no concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo nº 232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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