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Anúncio 1776/2007, de 26 de Março

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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 3197/06.2BELSB

Texto do documento

Anúncio 1776/2007

Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, faz saber que corre termos nesta unidade orgânica a acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, interposta em 4 de Dezembro de 2006 e autuada sob o n.º 3197/06.2BELSB, em que são autor o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e entidade demandada o Instituto da Segurança Social, I. P., na qual foi formulado o pedido de:

I) Declaração da inexistência jurídica ou nulidade do acto aparente que foi constituído em obstáculo à nomeação da interessada Maria do Pilar de Sousa Rodrigues Duarte Alves;

II) Condenação do réu a:

a) Convocar a interessada Maria do Pilar de Sousa Rodrigues Duarte Alves para proceder à escolha do lugar pretendido;

b) Respeitar a sua preferência;

c) Nomeá-la no lugar escolhido, correspondente ao direito de preferência de que goza em virtude de ter sido posicionada no 151.º lugar da lista de classificação final;

d) Que essa nomeação reporte os seus efeitos à data em que foram nomeados os demais candidatos.

São contra-interessados:

1 - Alice Maria Castanheira Silva.

2 - Amália Salgueiro Matos.

3 - Ana Carla Vargas Guerreiro Morais.

4 - Ana Isabel Silva Alves Correia.

5 - Ana Luísa Consciência Brilhante Lopes.

6 - Ana Maria Cunha Dantas.

7 - Ana Maria Santos Romano Pereira.

8 - Ana Patrícia Rodrigues Gonçalves.

9 - Ana Paula Brazão Dias.

10 - Ana Paula Machado Rodrigues.

11 - Ana Paula Milharó Vieira Pereira.

12 - Ana Sofia Oliveira Mota.

13 - Anabela Conceição Ribeiro.

14 - Andreia Filipa Teixeira Nunes.

15 - António Alexandre Ferreira Marques.

16 - Bárbara Valadas Oliveira Lopes.

17 - Belmira Rosa Ventura Cobra.

18 - Bruno Miguel Santos Silva Bonifácio.

19 - Carla Cristina Bento Sobral Pereira Monteiro Fernandes.

20 - Carla Isabel Mestre Rosa.

21 - Carla Maria Ramalho Ferreira Andrezo.

22 - Carla Sofia Matias Castro Ferreira.

23 - Carlos Manuel Fernandes Oliveira.

24 - Carlos Manuel Meruje Pires Cruz.

25 - Cármen Sofia Pereira Lima.

26 - Cecília Alexandra Pereira Martins Alves.

27 - Célia Maria Rufino Grilo Reis Fernandes.

28 - Celiza Isabel Pires Joaquim Caetano.

29 - Cláudia Marília Brás Ribas.

30 - Clotilde Conceição Simões Duarte.

31 - Elisabete Sofia Dias Ferreira.

32 - Felismina Maria Valente Roque.

33 - Fernanda Carvalho Fernandes Garcia.

34 - Fernando Manuel Gonçalves Tomé.

35 - Irene Maria Graça Santos.

36 - Isabel Maria Cascalheira Amador Cunha Dias.

37 - João Carlos Cambundo Gomes.

38 - Joaquim José Gouveia Jorge.

39 - Juleca Mamade Abibo.

40 - Laura Raquel Berberan Martins Silva.

41 - Liberdade Maria Costa Frade.

42 - Liliana Marina Pereira Rodrigues.

43 - Margarida Isabel Gomes Ferreira Osório.

44 - Maria Alexandra Santos Maiato.

45 - Maria Arminda Pereira Carvalheira Francisco.

46 - Maria Augusta Oliveira Ferreira.

47 - Maria Carmo Figueiredo Pajote.

48 - Maria Céu Monteiro Santos Noivo.

49 - Maria Céu Nunes Silva Garcia.

50 - Maria Fernanda Ribeiro Oliveira Mira.

51 - Maria Fernanda Silva Carvalho Gaspar.

52 - Maria Graça Pereira Duarte Parrinha.

53 - Maria Guadalupe Pereira Rendeiro Marcelino.

54 - Maria Inês Ferreira Delgado.

55 - Maria José Palhas Godinho Abrantes.

56 - Maria Lucina Moita Maurício Rodrigues Gomes.

57 - Maria Luz Teixeira Cardoso Batista.

58 - Maria Madalena Ferreira Alves.

59 - Maria Rosário Viana Campaniço.

60 - Maria Teresa Jesus Silva.

61 - Marianela Cristina Lima Pereira.

62 - Mónica Sofia Piedade Correia.

63 - Niiza da Conceição Bauhfer Praceta.

64 - Nuno José Pereira Matias.

65 - Paula Alexandra Alves Santos.

66 - Rosa Manuela Pinto Correia Tábua.

67 - Sandra Isabel Antão Marcelino Neves.

68 - Sandra Maria Morais Cunha Simões.

69 - Sandra Maria Oliveira Martins Frade.

70 - Sandra Maria Silva Almeida Gorricha.

71 - Sílvia Alexandra Salgado Castro.

72 - Sónia Cristina Dantas Costa.

73 - Sónia Cristina Pereira Naia.

74 - Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio.

75 - Tiago José Silva Rodrigues.

Faz ainda saber aos contra-interessados a quem o provimento do processo possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado.

Uma vez expirado aquele prazo, os contra-interessados que como tal se tenham constituído consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.os 1, 2 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O prazo acima indicado é contínuo; terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

27 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela. - O Escrivão de Direito, Luís Sampaio Monteiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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