Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, faz saber que corre termos nesta unidade orgânica a acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, interposta em 4 de Dezembro de 2006 e autuada sob o n.º 3197/06.2BELSB, em que são autor o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e entidade demandada o Instituto da Segurança Social, I. P., na qual foi formulado o pedido de:
I) Declaração da inexistência jurídica ou nulidade do acto aparente que foi constituído em obstáculo à nomeação da interessada Maria do Pilar de Sousa Rodrigues Duarte Alves;
II) Condenação do réu a:
a) Convocar a interessada Maria do Pilar de Sousa Rodrigues Duarte Alves para proceder à escolha do lugar pretendido;
b) Respeitar a sua preferência;
c) Nomeá-la no lugar escolhido, correspondente ao direito de preferência de que goza em virtude de ter sido posicionada no 151.º lugar da lista de classificação final;
d) Que essa nomeação reporte os seus efeitos à data em que foram nomeados os demais candidatos.
São contra-interessados:
1 - Alice Maria Castanheira Silva.
2 - Amália Salgueiro Matos.
3 - Ana Carla Vargas Guerreiro Morais.
4 - Ana Isabel Silva Alves Correia.
5 - Ana Luísa Consciência Brilhante Lopes.
6 - Ana Maria Cunha Dantas.
7 - Ana Maria Santos Romano Pereira.
8 - Ana Patrícia Rodrigues Gonçalves.
9 - Ana Paula Brazão Dias.
10 - Ana Paula Machado Rodrigues.
11 - Ana Paula Milharó Vieira Pereira.
12 - Ana Sofia Oliveira Mota.
13 - Anabela Conceição Ribeiro.
14 - Andreia Filipa Teixeira Nunes.
15 - António Alexandre Ferreira Marques.
16 - Bárbara Valadas Oliveira Lopes.
17 - Belmira Rosa Ventura Cobra.
18 - Bruno Miguel Santos Silva Bonifácio.
19 - Carla Cristina Bento Sobral Pereira Monteiro Fernandes.
20 - Carla Isabel Mestre Rosa.
21 - Carla Maria Ramalho Ferreira Andrezo.
22 - Carla Sofia Matias Castro Ferreira.
23 - Carlos Manuel Fernandes Oliveira.
24 - Carlos Manuel Meruje Pires Cruz.
25 - Cármen Sofia Pereira Lima.
26 - Cecília Alexandra Pereira Martins Alves.
27 - Célia Maria Rufino Grilo Reis Fernandes.
28 - Celiza Isabel Pires Joaquim Caetano.
29 - Cláudia Marília Brás Ribas.
30 - Clotilde Conceição Simões Duarte.
31 - Elisabete Sofia Dias Ferreira.
32 - Felismina Maria Valente Roque.
33 - Fernanda Carvalho Fernandes Garcia.
34 - Fernando Manuel Gonçalves Tomé.
35 - Irene Maria Graça Santos.
36 - Isabel Maria Cascalheira Amador Cunha Dias.
37 - João Carlos Cambundo Gomes.
38 - Joaquim José Gouveia Jorge.
39 - Juleca Mamade Abibo.
40 - Laura Raquel Berberan Martins Silva.
41 - Liberdade Maria Costa Frade.
42 - Liliana Marina Pereira Rodrigues.
43 - Margarida Isabel Gomes Ferreira Osório.
44 - Maria Alexandra Santos Maiato.
45 - Maria Arminda Pereira Carvalheira Francisco.
46 - Maria Augusta Oliveira Ferreira.
47 - Maria Carmo Figueiredo Pajote.
48 - Maria Céu Monteiro Santos Noivo.
49 - Maria Céu Nunes Silva Garcia.
50 - Maria Fernanda Ribeiro Oliveira Mira.
51 - Maria Fernanda Silva Carvalho Gaspar.
52 - Maria Graça Pereira Duarte Parrinha.
53 - Maria Guadalupe Pereira Rendeiro Marcelino.
54 - Maria Inês Ferreira Delgado.
55 - Maria José Palhas Godinho Abrantes.
56 - Maria Lucina Moita Maurício Rodrigues Gomes.
57 - Maria Luz Teixeira Cardoso Batista.
58 - Maria Madalena Ferreira Alves.
59 - Maria Rosário Viana Campaniço.
60 - Maria Teresa Jesus Silva.
61 - Marianela Cristina Lima Pereira.
62 - Mónica Sofia Piedade Correia.
63 - Niiza da Conceição Bauhfer Praceta.
64 - Nuno José Pereira Matias.
65 - Paula Alexandra Alves Santos.
66 - Rosa Manuela Pinto Correia Tábua.
67 - Sandra Isabel Antão Marcelino Neves.
68 - Sandra Maria Morais Cunha Simões.
69 - Sandra Maria Oliveira Martins Frade.
70 - Sandra Maria Silva Almeida Gorricha.
71 - Sílvia Alexandra Salgado Castro.
72 - Sónia Cristina Dantas Costa.
73 - Sónia Cristina Pereira Naia.
74 - Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio.
75 - Tiago José Silva Rodrigues.
Faz ainda saber aos contra-interessados a quem o provimento do processo possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado.
Uma vez expirado aquele prazo, os contra-interessados que como tal se tenham constituído consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.os 1, 2 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O prazo acima indicado é contínuo; terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
27 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela. - O Escrivão de Direito, Luís Sampaio Monteiro Silva.