Aviso (extracto) 5625/2007, de 23 de Março
Autorizada a licença sem vencimento por 90 dias ao funcionário João Francisco Grilo Marques Bengala
Aviso (extracto) n.º 5625/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Novembro de 2006, foi autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário João Francisco Grilo Marques Bengala, técnico superior principal (engenharia civil), com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006.
27 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
3000223333
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556024.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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