Aviso 5597/2007, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária de Valença
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Fonte: Diário da República n.º 59/2007, Série II de 2007-03-23.
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Data:
2007-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária de Valença
Aviso 5597/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para conhecimento dos interessados, faz-se público que se encontra afixada nos plarcards desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária de Valença, abrangido por aquele decreto-lei, com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários constantes da lista dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
22 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Laurinda da Piedade Peixoto Carvalho Pinto Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555966.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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