Aviso 5572/2007, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Vila de Rei
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Fonte: Diário da República n.º 59/2007, Série II de 2007-03-23.
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Data:
2007-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei
Aviso 5572/2007
Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Sousa da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555939.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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