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Alvará 36/2007, de 23 de Março

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Sumário

Alvará n.º 12/2006 - Colégio Atlântico

Texto do documento

Alvará 36/2007

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o alvará 12/2006 ao estabelecimento denominado Colégio Atlântico, sito na Avenida da Ponte, lote 357-A, Pinhal de Frades, freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, propriedade de O Colégio Atlântico, Lda., requerente O Colégio Atlântico, Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - creche;

Lotação - 66 crianças, distribuídas da seguinte forma:

2 berçários - cada um com 8 crianças com idades entre os 4 meses e a aquisição da marcha;

2 salas de actividades - cada uma com 10 crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses;

2 salas de actividades - cada uma com 15 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses.

Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

27 de Setembro de 2006. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.

3000226519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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