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Despacho 6004/2007, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes

Texto do documento

Despacho 6004/2007

1 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no vice-presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes, as competências nas áreas de ordenamento do território, vigilância e fiscalização, gestão ambiental e recursos hídricos, conservação da natureza e gestão do litoral, pertencentes à ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT-N).

2 - A presente delegação é feita sem prejuízo das anteriormente realizadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da publicação, considerando-se todos os actos praticados desde a data da sua assinatura.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Carlos Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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