Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18699/2002, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina o carácter de urgência da expropriação feita pelo despacho n.º 15572/2002(2ªSérie), autorizando a Direcção Regional de Educação do Norte a tomar posse administrativa imediata do prédio expropriado onde está implantada a Escola Secundária Henrique Medina.

Texto do documento

Despacho 18 699/2002 (2.ª série). - 1 - Pelo meu despacho 15 572/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, foi declarada a utilidade pública do terreno onde está implantada a Escola Secundária Henrique Medina, cujas instalações são propriedade do Estado.

2 - Esta expropriação reveste a maior urgência já que o seu não reconhecimento e consequente não autorização da tomada de posse administrativa implicaria o não funcionamento do ensino secundário público no concelho de Esposende, pois as instalações da Escola Secundária Henrique Medina, que são propriedade do Estado, seriam entregues a particulares.

Aliás, a declaração de utilidade pública e expropriação urgente representa a solução apontada pelo Supremo Tribunal Administrativo no douto Acórdão de 26 de Setembro de 2001, proferido no processo 40 885-A, 1.ª Secção, 3.ª Subsecção.

Tal urgência, fundamentada de facto na necessidade de assegurar o funcionamento da Escola Secundária Henrique Medina, radica, aliás, na própria sugestão constante do citado acórdão, no qual se refere expressamente "não há óbice legal a que a Administração profira novo acto de declaração de utilidade pública e de expropriação urgente sobre a parcela de terreno em causa, com efeitos apenas para o futuro".

3 - Os particulares cujo direito é expropriado têm na sua posse o capital fixado no primitivo processo de expropriação há quase duas décadas, valor que traduziu a justa indemnização, pelo que tal valor é idóneo para a necessária caução.

Assim, de acordo com os fundamentos atrás expostos, atribuo, nos termos da lei, o carácter de urgência à expropriação objecto do meu despacho 15 572/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a p. 12 255, ficando a Direcção Regional de Educação do Norte autorizada a tomar a sua posse administrativa imediata.

2 de Agosto de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes

Justino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda