Despacho 5984/2007, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 59/2007, Série II de 2007-03-23.
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Data:
2007-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos, ramo de comunicações, do primeiro-sargento ETC Rui Manuel Paiva Santos
Despacho 5984/2007
Por despacho 24 de Julho de 2006, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos, ramo de comunicações, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro o militar 850188, primeiro-sargento ETC Rui Manuel Paiva Santos.
É promovido a contar de 10 de Fevereiro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro de sargento-chefe resultante da passagem à situação de adido do 94375, sargento-chefe ETI Joaquim José Batista Aldinhas.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 851188, sargento-ajudante ETI Artur Jorge da Silva e Nunes.
12 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555875.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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