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Despacho 5976/2007, de 23 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 5976/2007

Por despacho de 14 de Julho de 2006, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9303105, segundo-grumete TFH RC André Filipe Magro de Oliveira.

9315705, segundo-grumete TFH RC Hugo Ricardo Quitério Araújo.

9308905, segundo-grumete TFH RC Nuno Filipe da Silva Capitolino.

9301205, segundo-grumete TFH RC Nádia Carina Guimarães Barros.

9311105, segundo-grumete TFH RC Ivo Soares Peres.

9314805, segundo-grumete TFH RC Carlos Miguel Mendes Fructuosa.

9300105, segundo-grumete TFH RC Nelma Alexandra Paquito Baptista.

9314205, segundo-grumete TFH RC Emanuel da Silva Marques.

9313805, segundo-grumete TFH RC Fábio Manuel dos Santos Rosa.

9305205, segundo-grumete TFH RC Rui Manuel do Brito Guerreiro.

9312505, segundo-grumete TFH RC Marco António da Silva Pessanha.

9311905, segundo-grumete TFH RC Paulo Alexandre Xavier Silva.

9303505, segundo-grumete TFH RC Alípio Manuel Imaginário da Silva.

Promovidos a contar de 22 de Dezembro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9358804, primeiro-grumete TFH RC Hildeberto Neves Jorge, pela ordem indicada.

12 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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