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Despacho 5960/2007, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências, em matéria administrativa e financeira, no chefe da Repartição Administrativa e Financeira dos Serviços Sociais da GNR

Texto do documento

Despacho 5960/2007

Ao abrigo do disposto, conjugadamente, na alínea b) da deliberação de 20 de Outubro de 2003, do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) e no despacho 02/2003/GP, de 20 de Outubro, do presidente dos SSGNR, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), capitão de administração militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização das despesas, e o respectivo pagamento, que hajam de se efectuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 40 000, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da sua competência ora subdelegada, e representar o Estado na respectiva outorga ou nomear, para o efeito, o oficial público;

3) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos, até ao montante da sua competência ora subdelegada;

4) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da sua competência ora subdelegada;

5) Autorizar os pagamentos relativos aos empréstimos concedidos e aos subsídios e prémios atribuídos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho;

6) Autorizar as amortizações antecipadas dos empréstimos referidos no número anterior, quando solicitados pelos beneficiários;

7) Despachar e processar as contas correntes dos SSGNR com as suas delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo casas de lazer;

8) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, e autorizar os pedidos de alterações aos planos anuais de licença de férias;

9) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da RAF, excepto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

O ora subdelegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nas entidades responsáveis por fundos de maneio atribuídos pelos serviços, a competência para a prática dos actos previstos supra no n.º 1.

A subdelegação de competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos desde 6 de Novembro de 2006.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da competência subdelegada pelo presente despacho, até à data da sua publicação no Diário da República.

6 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Calado Comes dos Reis Casal, tenente-coronel AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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