Portaria 1168/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São Brás, município de Elvas (processo nº 243-DGF).
Portaria 1168/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 319/90, de 27 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 11/99 e 864/99, respectivamente de 7 de Janeiro e de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (
processo 243-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São Brás, município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 562/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155579.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155579.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-27 -
Portaria
319/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-04 -
Portaria
562/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras, município de Elvas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 243-DGF).
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