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Portaria 1168/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São Brás, município de Elvas (processo nº 243-DGF).

Texto do documento

Portaria 1168/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 11/99 e 864/99, respectivamente de 7 de Janeiro e de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São Brás, município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 562/2002, de 4 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 319/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 562/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras, município de Elvas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 243-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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