Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5957/2007, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Regimento de Cavalaria da GNR, coronel de cavalaria Gil Herberto e Edgar de Freitas Armada de Menezes, no presidente do conselho administrativo do Regimento de Cavalaria da GNR, tenente-coronel de cavalaria José Domingos Bruno Victorino

Texto do documento

Despacho 5957/2007

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho 3/2007, de 15 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Regimento de Cavalaria, tenente coronel de cavalaria José Domingos Bruno Victorino, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 37 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

d) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

e) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

2 - Autorizar a liberação de garantias bancárias, ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2006.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Gil Herberto e Edgar de Freitas Armada de Menezes, coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda