Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho 3/2007, de 15 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Regimento de Cavalaria, tenente coronel de cavalaria José Domingos Bruno Victorino, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 37 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
d) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
e) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
2 - Autorizar a liberação de garantias bancárias, ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2006.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Gil Herberto e Edgar de Freitas Armada de Menezes, coronel de cavalaria.