Aviso 5433-BF/2007, de 22 de Março
Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal
Aviso 5433-BF/2007
Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal
Vítor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 10 de Janeiro de 2007, deliberou o seguinte:
1 - Proceder à alteração na cláusula 1.ª, do Protocolo de Elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2 - Que o Plano de Pormenor adopta a modalidade simplificada de Projecto de Intervenção em Espaço Rural, conforme previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
3 - Que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de seis meses.
1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Câmara, Vítor Manuel Barão Martelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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