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Aviso 5433-AR/2007, de 22 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor do Mercador

Texto do documento

Aviso 5433-AR/2007

Plano de Pormenor do Mercador

Participação pública

José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 5 de Fevereiro de 2007, deliberou o seguinte:

1 - Elaborar um Plano de Pormenor para a Herdade do Mercador, situada na área com vocação turística referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 6 de Julho de 2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2006, na modalidade simplificada, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de sete meses a contar da data da deliberação acima mencionada, não incluindo os prazos intermédios de apreciação por parte das entidades.

2 - Submeter a deliberação a que se refere o número anterior à apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, contados após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário República, nos termos do n.º 10 do artigo 34.º do Regulamento acima citado.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mourão, a entregar no edifício dos paços do município, sito na Praça da República, 20, 7240-233 Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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