Portaria 1163/2002, de 29 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
-
Data:
2002-08-29
-
Secções desta página::
Transfere para a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., a zona de caça turística do Freixo do Meio, situada nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo nº 1105-DGF).
Portaria 1163/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 861/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Calha do Grou, Lda., a zona de caça turística do Freixo do Meio,
processo 1105-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1901,90 ha, válida até 15 de Julho de 2017.
Vem agora a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Freixo do Meio, processo 1105-DGF, situada nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, é transferida para a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., com o número de pessoa colectiva 503593320 e sede na Rua de Teófilo Braga, 82, Montemor-o-Novo.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo às infra-estruturas de apoio a caçadores no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155568.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-14 -
Portaria
861/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Serra e Amendoeira, Freixo do Meio e Freixo", sitos nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemo-o-Novo e concessiona, até 15 de Julho de 2017, a zona de caça turística de Freixo do Meio (processo nº 1105-DGF).
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/155568/portaria-1163-2002-de-29-de-agosto