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Portaria 1163/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., a zona de caça turística do Freixo do Meio, situada nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo nº 1105-DGF).

Texto do documento

Portaria 1163/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 861/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Calha do Grou, Lda., a zona de caça turística do Freixo do Meio, processo 1105-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1901,90 ha, válida até 15 de Julho de 2017.

Vem agora a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Freixo do Meio, processo 1105-DGF, situada nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, é transferida para a Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda., com o número de pessoa colectiva 503593320 e sede na Rua de Teófilo Braga, 82, Montemor-o-Novo.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo às infra-estruturas de apoio a caçadores no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 861/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Serra e Amendoeira, Freixo do Meio e Freixo", sitos nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemo-o-Novo e concessiona, até 15 de Julho de 2017, a zona de caça turística de Freixo do Meio (processo nº 1105-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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