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Aviso 5433-AJ/2007, de 22 de Março

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Sumário

Plano de pormenor de um terreno sito na freguesia de Santa Margarida

Texto do documento

Aviso 5433-AJ/2007

Plano de Pormenor de um terreno sito na freguesia de Santa Margarida

Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por despacho de 9 de Fevereiro de 2007, a ser ratificado na reunião de 19 de Fevereiro de 2007, foi determinada a elaboração do Plano de Pormenor, no prazo de um ano e com os termos de referência apresentados pela interessada Santa Margarida - Sociedade Turística, S. A.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta anexa a este aviso.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, freguesia de Silvares, 4624-909 Lousada, ou remetido através do correio.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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