Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que em reunião de Câmara de 1 de Fevereiro de 2007, foi deliberado por maioria, proceder á abertura de um período de consulta pública para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do PP3-PU de Grândola (Parque Urbano, Parque Desportivo e Recinto da Feira), cujo prazo de elaboração é de 12 meses após a data final do período de recolha de sugestões.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso em Diário da República para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 horas e as 16 horas.
As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos serviços de atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.