Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5433-S/2007, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Zona Histórica

Texto do documento

Aviso 5433-S/2007

Plano de Pormenor da Zona Histórica de Belmonte

Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado, em reunião da Câmara de 11 de Novembro de 2006, elaborar um Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte, cuja elaboração decorrerá durante nove meses, estando a fase de aprovação estimada em três meses.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte, e entregar na Divisão Técnica Municipal da Câmara Municipal de Belmonte, durante as horas normais de expediente.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda