Plano de Pormenor da Zona Histórica de Belmonte
Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado, em reunião da Câmara de 11 de Novembro de 2006, elaborar um Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte, cuja elaboração decorrerá durante nove meses, estando a fase de aprovação estimada em três meses.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao Plano de Pormenor Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Belmonte, e entregar na Divisão Técnica Municipal da Câmara Municipal de Belmonte, durante as horas normais de expediente.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.