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Aviso 5433-N/2007, de 22 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 5433-N/2007

Revisão do Plano Director Municipal

Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que foi deliberado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 19 de Dezembro de 2006, dar início ao processo de revisão do Plano Director Municipal de Alvaiázere, aprovando a proposta que fundamenta essa revisão.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, por um período de 30 dias contados a partir da publicação prevista no n.º 3 do artigo 148.º do citado diploma, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão.

As sugestões e a apresentação de informações referidas anteriormente deverão ser apresentadas em impresso próprio, que pode ser obtido nos serviços de atendimento ou a partir da página da web (www.cm-alvaiazere.pt) desta Câmara Municipal, os quais, depois de preenchidos, deverão ser entregues directamente nos serviços de atendimento, remetidos por correio ou via e-mail (geral@cm-alvaiazere.pt), dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere.

Durante o período de audição pública, os interessados poderão consultar a proposta que fundamenta a revisão aprovada pela Câmara Municipal de Alvaiázere nos serviços de atendimento, durante as horas de expediente (das 9 horas às 16 horas), todos os dias úteis, ou em alternativa na página web desta Câmara Municipal.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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