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Aviso 5433-J/2007, de 22 de Março

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Sumário

Início do período de discussão pública preliminar no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 5433-J/2007

Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal de Alcochete torna público que, nos termos do n.º 2, artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, irá decorrer novo período de discussão pública preliminar no âmbito do processo de Revisão do Plano Director Municipal.

Considerando que a deliberação de início formal do processo é de 31 de Agosto de 2000 e que passaram quatro anos do período oficial para a apresentação de sugestões ou informações conforme aviso publicado em 3 de Outubro de 2002 no Diário da República, foi deliberado proceder a novo período de consulta pública complementar ao período já efectuado.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito dos estudos da revisão do Plano Director Municipal de Alcochete poderão ser apresentadas por escrito (por correio ou por mão própria) dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, por fax 212348690 ou por mail geral@cm-alcochete.pt, até ao 30.º dia útil a contar a partir da publicação deste aviso em Diário da República.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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