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Portaria 1326/2002, de 29 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 199, de 29.08.2002, Pág. 14750
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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

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