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Anúncio (extracto) 1750/2007, de 22 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Associação Traços Culturais no Espaço Público e na Paisagem

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1750/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Outubro de 2006, lavrada a fl. 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34 do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Maria do Céu dos Santos Fernandes Garcia, o arquitecto Pedro Filipe Pinheiro de Serpa Brandão, que outorga respectivamente na qualidade de presidente da Associação Traços Culturais no Espaço Público e na Paisagem, com sede no Largo da Quinta da Terrugem, 2, 3.º, direito, Paço de Arcos, concelho de Oeiras, procede à alteração dos estatutos da Associação supra-identificada, do seguinte modo:

Elimina a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º;

Renumera o referido n.º 2 do artigo 8.º, passando a alínea b) a ser a alínea a) e a alínea c) a ser a alínea b);

Elimina o n.º 4 do artigo 19.º, renumerando-o, passando o n.º 5 a ser o n.º 4;

Altera o n.º 3 do artigo 2.º, a alínea e) do artigo 9.º, e os n.os 2 e 5 do artigo 18.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

3 - Por deliberação da assembleia geral, poderá ser alterada a sede, criadas delegações ou outras formas de representação.

Artigo 9.º

e) Pagamento de uma quota e de uma jóia inicial, se tal vier a ser estabelecido.

Artigo 18.º

2 - Extraordinariamente a assembleia geral reunirá, por convocatória do seu presidente, quando este julgue necessário ou por requerimento da direcção, do conselho fiscal ou de um terço dos associados, em pleno gozo dos seus direitos.

5 - Sem prejuízo dos números anteriores a assembleia geral convocada a requerimento dos associados só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados a maioria dos requerentes."

Está conforme o original, nada há que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte certificada.

19 de Dezembro de 2006. - A Notária, Maria do Céu dos Santos Fernandes Garcia.

3000223781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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