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Despacho 5926/2007, de 22 de Março

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Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura em Marketing

Texto do documento

Despacho 5926/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 16.º do despacho 19 464/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, definem-se as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Marketing que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 6878/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000, e que irão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos frequentam o plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovado pelo despacho 19 464/2006, de 22 de Setembro, com base na tabela de equivalências definida no anexo I deste despacho.

3 - Os alunos inscritos no 4.º ano que no final do ano lectivo de 2005-2006 não completem a licenciatura mantêm-se no respectivo plano de estudos no ano lectivo de 2006-2007.

4 - Os alunos que em 2006-2007 frequentem o 4.º ano e não completem a licenciatura são integrados no novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho.

5 - Os alunos que em 2005-2006 não transitem para o 4.º ano são integrados no novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho.

6 - Os alunos que em 2005-2006 reúnam as condições para transitar para o 4.º ano podem optar por serem integrados no 3.º ano do novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho.

7 - O plano de estudos transitório para os anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008 é o constante do anexo II.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de equivalências

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitam para o 2.º ano

2.º ano

(em 2006-2007)

Marketing Internacional.

Estatística I.

Comportamento do Consumidor.

Marketing Operacional.

Metodologias de Marketing e Negociação Comercial.

Gestão de Operações e Logística.

Comunicação Integrada em Marketing.

Estatística II.

Introdução às Finanças.

Contabilidade de Gestão.

3.º ano

(em 2007-2008)

Estudos de Mercado.

Gestão de Recursos Humanos.

Estratégia Empresarial.

Direcção Comercial.

Distribuição e Merchandising.

Projecto de Marketing Empresarial.

Controle de Gestão.

Sistemas de Informação de Marketing e Apoio à Decisão.

Web Marketing e Comércio Electrónico.

Optativa (*).

Plano de estudos para os alunos que no final de 2005-2006 transitam para o 3.º ano

3.º ano

(2006-2007)

Estudos de Mercado.

Estratégia Empresarial.

Direcção Comercial.

Marketing Internacional.

Distribuição e Merchandising.

Projecto de Marketing Empresarial.

Controlo de Gestão.

Sistemas de Informação de Marketing e Apoio à Decisão.

Web Marketing e Comércio Electrónico.

Optativa (*).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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