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Despacho 5925/2007, de 22 de Março

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Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Texto do documento

Despacho 5925/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 16 do despacho 19 063/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, definem-se as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram os planos de estudos fixados pelos despachos n.os 15 642/2002 e 7634/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente n.º 156, de 9 de Julho de 2002, e n.º 70, de 11 de Abril de 2005, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Integram-se no plano de estudos aprovado pelo despacho 19 063/2006 os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos, com base na tabela de equivalências definida no anexo deste despacho.

3 - Continuam no plano de estudos de cinco anos os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 4.º e 5.º anos.

4 - O 4.º ano do plano de estudos de cinco anos manter-se-á em vigor apenas durante o ano lectivo de 2006-2007.

5 - O 5.º ano do plano de estudos de cinco anos manter-se-á em vigor nos anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008.

6 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente por despacho da comissão científica de Ciências e Tecnologias da Informação, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de correspondência

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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