1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 16 do despacho 19 063/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, definem-se as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram os planos de estudos fixados pelos despachos n.os 15 642/2002 e 7634/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente n.º 156, de 9 de Julho de 2002, e n.º 70, de 11 de Abril de 2005, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.
2 - Integram-se no plano de estudos aprovado pelo despacho 19 063/2006 os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos, com base na tabela de equivalências definida no anexo deste despacho.
3 - Continuam no plano de estudos de cinco anos os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 4.º e 5.º anos.
4 - O 4.º ano do plano de estudos de cinco anos manter-se-á em vigor apenas durante o ano lectivo de 2006-2007.
5 - O 5.º ano do plano de estudos de cinco anos manter-se-á em vigor nos anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008.
6 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente por despacho da comissão científica de Ciências e Tecnologias da Informação, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.
18 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Tabela de correspondência
(ver documento original)