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Contrato 585/2007, de 21 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada Clube de Montanha Alto Trilho

Texto do documento

Contrato 585/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Julho de 2006, exarada de fl. 53 a fl. 53 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 31-D do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no Largo do Cruzeiro, 5, freguesia de Serrazes, concelho de São Pedro do Sul, que tem como objecto:

a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas às actividades de montanha;

b) Promover a divulgação de actividades de montanha cooperando com todas as entidades públicas e privadas;

c) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre actividades de montanha;

d) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

e) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

f) Promover a formação dos associados tendo em vista a sua integração em actividades de montanha;

g) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

A admissão de associados será fixada pela assembleia geral.

Constituem receitas da associação:

As quotas pagas pelos sócios;

Os resultados provenientes de actividades ou formação realizadas pela associação;

Quaisquer outros patrocínios, donativos, benefícios, heranças, peditórios, ofertas, legados e outras receitas de natureza legal.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

13 de Julho de 2006. - O Notário, David Gomes.

3000211408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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