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Edital 53/2007, de 21 de Março

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Texto do documento

Edital 53/2007

Concurso público para concessão da instalação e exploração de quiosque cafetaria-bar no jardim urbano de Azambuja.

Joaquim António Sousa Neves Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja, faz público que:

1 - A Câmara Municipal da Azambuja declara aberto concurso público para concessão da instalação e exploração de quiosque cafetaria-bar no jardim urbano de Azambuja.

2 - O presente concurso rege-se pelo respectivo programa de concurso e caderno de encargos, que poderão ser consultados na Secção de Aprovisionamento.

3 - O custo do processo é de 45,00 euros e poderá ser obtido na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal da Azambuja ou solicitado por via postal, mediante o pagamento daquela importância acrescido dos portes de envio pelo correio.

4 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.

5 - A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada com a assinatura reconhecida, na qual conste o nome, número fiscal de contribuinte, estado civil e domicílio do concorrente. No caso de se tratar de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do concurso público para concessão, os nomes dos titulares dos órgãos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem;

b) Documento comprovativo de que não se encontra em dívida à Fazenda Nacional por contribuições e impostos liquidados;

c) Documento comprovativo da entrega da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS, ou, na falta deste documento, cópia da declaração de inscrição no registo;

d) Declaração do concorrente em como não se encontra em divida para com a Câmara Municipal da Azambuja;

e) Documento comprovativo em como se encontra regularizada a sua situação relativa às contribuições para a segurança social, no caso de se tratar de pessoa colectiva;

f) Procuração bastante se o concorrente for representado por mandatário;

g) Declaração com indicação do valor da mensalidade proposta, bem como indicação do prazo provável de abertura ao público das instalações;

h) Elementos informativos e elucidativos das intenções do concorrente relativamente ao tipo de exploração que pretende efectuar, com indicação do horário de funcionamento, e número de actividades lúdico culturais a desenvolver mensalmente;

i) Curriculum vitae.

6 - O prazo de entrega das propostas termina às 17 horas do 30.º dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República (a contagem do prazo não se suspende aos sábados, domingos e feriados), considerando-se excluídas aquelas que derem entrada fora daquele limite, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou seus representantes, na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal da Azambuja, contra recibo.

7 - O acto público do concurso terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, perante o júri designado pela Câmara Municipal da Azambuja, às 10 horas do 1.º dia útil imediato ao termo estipulado para entrega das propostas.

8 - O prazo de concessão é de 25 anos, prorrogável por acordo das partes, e por períodos iguais e sucessivos de 5 anos.

9 - A renda mensal base é de 250,00 euros, acrescida de IVA à taxa legal, abaixo da qual não serão consideradas as propostas.

10 - Na outorga do contrato de concessão o concessionário terá de entregar à Câmara Municipal da Azambuja uma caução no valor de três meses de renda.

11 - É obrigatório o funcionamento do quiosque cafetaria-bar aos sábados, domingos e feriados.

12 - A adjudicação será feita em conformidade com o n.º 11 do programa de concurso.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

9 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.

2611000445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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