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Aviso 5338/2007, de 21 de Março

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao alvará de loteamento do lote n.º 15, sito na Boavista dos Pinheiros

Texto do documento

Aviso 5338/2007

Discussão pública de loteamento

António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira, torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que, em execução do despacho proferido em 21 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia após a publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente à alteração ao alvará de licenciamento de loteamento de um terreno sito em Boavista dos Pinheiros, da freguesia de Boavista dos Pinheiros, concelho de Odemira, respeitante ao lote n.º 15 do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo provisório 2849, da freguesia de Santa Maria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 01446/291204, com a área de 1272,30 m2, propriedade de Vasco Miguel Nobre Rodrigues Correia.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção Técnica Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 15 horas e 30 minutos.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

2611000448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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