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Resolução do Conselho de Ministros 114/2002, de 28 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta do contrato da concessão de concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por concessão SCUT do Grande Porto, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOSCUT - Auto-Estradas do Grande Porto, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2002

O Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro, aprovou o regime de realização de concursos públicos com vista à concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, nomeadamente o da concessão designada por Grande Porto, a que se referem a alínea d) do n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma, estabelecendo no artigo 14.º que as bases da concessão seriam aprovadas por decreto-lei e que a minuta do respectivo contrato seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

O Decreto-Lei 189/2002, de 28 de Agosto, aprovou as bases da concessão do Grande Porto e mandatou a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação para outorgar o contrato de concessão, sendo agora necessário aprovar a minuta do contrato de concessão.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a minuta do contrato de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Porto, a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do aludido Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro, e, bem assim, o despacho conjunto 371-A/98, de 30 de Maio, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOSCUT - Auto Estradas do Grande Porto, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 267/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos concursos públicos internacionais para a atribuição de concesões SCUT (concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto-estrada em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Decreto-Lei 189/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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