Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5514/2007, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 5514/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o previsto no n.º 16.º do despacho 19 060/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, definem-se as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Engenharia Informática que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 7633/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de Abril de 2005, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007, com base na tabela de equivalências constante do anexo deste despacho.

2 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente por despacho da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.

18 de Janeiro. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda