Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5513/2007, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho 5513/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o n.º 15.º do despacho 19 058/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, definem-se as regras de transição curricular a aplicar aos alunos da licenciatura em Economia que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 206/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos frequentam o plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com base na tabela de equivalências definida no anexo I deste despacho.

3 - Os alunos inscritos no 4.º ano que no final do ano lectivo de 2005-2006 não completem a licenciatura mantêm-se no anterior plano de estudos no ano lectivo de 2006-2007 ou podem optar por serem integrados no novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho.

4 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes às do novo plano de estudos.

5 - Os alunos que em 2006-2007 frequentem o 4.º ano e não completem a licenciatura são integrados no novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho.

6 - Os alunos que em 2005-2006 reúnam as condições para transitarem para o 4.º ano podem optar por serem integrados no 3.º ano do novo plano de estudos, com base na tabela de equivalências fixada no anexo I deste despacho ou manterem-se no plano de estudos fixado pelo despacho referido no n.º 1 deste despacho.

7 - O plano de estudos transitório que funciona no ano lectivo de 2006-2007 é o constante do anexo II.

8 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente por despacho da comissão científica de Economia, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalências.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares extra:

Seminário Vocacional I;

Duas de entre as seguintes:

Economia do Território; ou

Economia dos Recursos Humanos; ou

Economia da Inovação;

Economia e Politicas de Desenvolvimento II;

Economia do Ambiente;

Economia Internacional II;

Pensamento Cientifico e Ciência Económica I;

Pensamento Cientifico e Ciência Económica II;

Projecto de Desenvolvimento;

Uma de entre as seguintes:

Economia e Política Económica Portuguesa;ou

Economia e Políticas Europeias;

Optativas efectuadas.

ANEXO II

Plano de estudos transitório para os alunos que transitam para os 2.º e 3.º anos

(2006-2007)

2.º ano

Contabilidade e Análise Financeira I.

Contabilidade e Análise Financeira II.

Microeconomia.

Macroeconomia.

Economia e Finanças Públicas.

Estatística.

Economia Internacional.

Economia Monetária.

Seminário Interdisciplinar de Temas Económicos IV (Estado, Governação e Ética).

Econometria.

Optativa em Economia I.

3.º ano

Economia Internacional.

Economia Monetária.

Econometria.

Optativa de Economia I.

Econometria Comportamental.

Economia e Políticas de Desenvolvimento.

Economia Portuguesa e Políticas Europeias.

Gestão Financeira.

Uma das seguintes unidades curriculares:

Economia do Território;

Economia da Inovação e do Conhecimento;

Economia do Trabalho e dos Recursos Humanos.

Optativa de Economia III.

Optativa Livre I.

Optativa Livre II.

Complementos de Econometria ou Análise de Dados.

Estagio em Economia.

Plano de estudos para os alunos que finalizam o 3.º ano, sem disciplinas em atraso

3.º ano

Gestão Financeira.

Economia Portuguesa e Políticas Europeias.

Complementos de Econometria ou Análise de Dados.

Estágio em Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda