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Aviso (extracto) 5265/2007, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do director de finanças-adjunto do Porto, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5265/2007

Subdelegação de competências

No uso das autorizações constantes da parte I, alínea a), n.º 4, e da parte II, alínea a), n.º 1, do despacho, do director de finanças do Porto, n.º 7966/2006, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, e ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:

1 - No chefe da Divisão de Inspecção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos no chefe de equipa que o substitua, as seguintes competências relativamente àquela Divisão:

1.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem;

1.2 - Determinação do recurso à avaliação indirecta nos termos previstos no artigo 39.º do Código do IRS, no artigo 54.º do Código do IRC, no artigo 84.º do Código do IVA e nos artigos 87.º a 90.º da LGT;

1.3 - Prática dos actos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do RCPIT, à credenciação dos técnicos designados para a realização das acções de inspecção previamente programadas, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;

1.4 - Fixação dos prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, de acordo com o disposto no artigo 60.º, n.º 3, da LGT e no artigo 60.º, n.os 1 e 2, do RCPIT, bem como praticar todos os actos subsequentes até à conclusão dos referidos procedimentos;

1.5 - Autorização de ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

1.6 - Sancionamento de todos os relatórios das acções de inspecção realizadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações elaboradas;

1.7 - Autorização da recolha dos documentos de correcção relacionados com os procedimentos de inspecção;

1.8 - Assinatura de toda a correspondência produzida, com excepção da que seja dirigida aos serviços centrais.

2 - No chefe da Divisão de Inspecção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, e nas faltas, ausências ou impedimentos no chefe de equipa que o substitua, as competências constantes da parte II, alínea a), n.º 1, do referido despacho do director de finanças do Porto.

3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

18 de Janeiro de 2007. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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