Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)
O engenheiro José António Bastos da Silva, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é aberto um período de discussão pública pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
As alterações a introduzir ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), aprovadas em reunião ordinária da Câmara Municipal em 22 de Janeiro de 2007, encontram-se expostas no Edifício dos Paços do Município e nas sedes de todas as juntas de freguesia e resultaram de uma primeira avaliação da aplicação do referido Regulamento.
As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
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