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Aviso 5258/2007, de 20 de Março

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Sumário

Alterações a introduzir ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Texto do documento

Aviso 5258/2007

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

O engenheiro José António Bastos da Silva, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é aberto um período de discussão pública pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

As alterações a introduzir ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), aprovadas em reunião ordinária da Câmara Municipal em 22 de Janeiro de 2007, encontram-se expostas no Edifício dos Paços do Município e nas sedes de todas as juntas de freguesia e resultaram de uma primeira avaliação da aplicação do referido Regulamento.

As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

3000225341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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