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Deliberação 546/2007, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho directivo licenciado Luís Ferro da Silva Meneses

Texto do documento

Deliberação 546/2007

O despacho conjunto 17 262/2006, de 7 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2006, veio colmatar o vazio deixado em aberto pelo despacho antecedente que, para além de ter procedido apenas à nomeação do presidente e de três vogais do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., manteve vago o lugar de vice-presidente. Com efeito, ao lado da nomeação da até então vogal do conselho directivo licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira para este cargo, veio completar-se a composição deste órgão com a nomeação de outro vogal, cuja falta tanto se fazia sentir.

Tendo-se alterado os pressupostos em que assentou a atribuição inicial das áreas de intervenção deste organismo pelos membros do conselho directivo, impôs-se proceder à redistribuição das áreas de actuação a que originariamente se procedeu, objecto, aliás, de alguns ajustamentos pontuais, atentos critérios de maior proporcionalidade, adequação, eficiência e operacionalidade no exercício das tarefas que consubstanciam a missão de que foram incumbidos relativamente a este organismo.

Tarefa a que o presidente do conselho directivo lançou mão, redistribuindo criteriosamente as áreas de actuação do organismo pelos respectivos membros, ao abrigo e nos moldes fixados pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-N/2000, de 7 de Dezembro, com a versão que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, conforme se colhe da leitura do despacho 4/2006, de 10 de Julho, amplamente divulgado na Intranet deste organismo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos falados Estatutos, o conselho directivo delega, com a faculdade de subdelegação, no vogal Luís Ferro da Silva Meneses os poderes necessários para:

1 - No domínio de intervenção do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação e do Departamento Financeiro, coordenar e superintender as matérias a que se refere o artigo 17.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, para tal emitindo as instruções que achar por necessárias e convenientes ao funcionamento dos respectivos serviços, tomando as medidas concretas que julgar como as mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa, aprovando o respectivo plano de acção anual e o relatório anual de actividades e praticando os actos administrativos necessários à resolução dos correspondentes assuntos, nos termos legalmente assinalados, neles incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento anual relativa aos projectos a inscrever e inscritos no PIDDAC dos programas PO 17 - Serviços e Equipamentos Sociais, PO 01 - Sociedade de Informação e Governo Electrónico e, à excepção dos serviços locais e outros serviços de atendimento, PO 06 - Construção, Remodelação e Apetrechamentos das Instalações, bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da respectiva execução.

2 - No que concerne ao Gabinete de Qualidade, e com fundamento nos mesmos preceitos legais, são-lhe delegados também os poderes necessários para coordenar a respectiva actividade e funcionamento, emitindo para o efeito as instruções que entender por convenientes e adequadas e para despachar e decidir todos os processos e assuntos que integram as competências enunciadas nas alíneas b) e e) do artigo 8.º da citada portaria, bem como para aprovar o respectivo plano de acção anual e o relatório anual de actividades.

3 - Mais delega, ao abrigo do mesmo bloco de normas e no que respeita ao pessoal que presta serviço aos mencionados Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação e Gabinete de Qualidade, os poderes necessários para:

3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do respectivo mapa e o gozo interpolado de férias;

3.4 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade;

3.5 - Homologar as avaliações de desempenho de Excelente, depois de previamente validadas pelo conselho coordenador de 1.º nível;

3.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

3.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em feriados; e

3.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável e das orientações superiormente definidas.

4 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito de aplicação da presente delegação de poderes desde o dia 10 de Julho de 2006.

5 - A presente deliberação revoga e substitui, para todos os efeitos legais, a deliberação 903/2006, que a antecedeu, e o n.º 3 da deliberação 560/2006, de 8 de Maio, ambas do conselho directivo e publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, e 88, de 8 de Maio de 2006.

10 de Janeiro de 2007. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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