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Aviso 5222/2007, de 20 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 5222/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade de pessoal da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada na Secção de Pessoal, da referida Direcção-Geral, Rua de Castilho, 24, 4.º, no átrio da Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, e na Praça de Londres, 2, 2.º, em Lisboa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

27 de Fevereiro de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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