Aviso 5222/2007, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 56/2007, Série II de 2007-03-20.
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Data:
2007-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 5222/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade de pessoal da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada na Secção de Pessoal, da referida Direcção-Geral, Rua de Castilho, 24, 4.º, no átrio da Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, e na Praça de Londres, 2, 2.º, em Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Fevereiro de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554766.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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