Despacho (extracto) 5440/2007, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 56/2007, Série II de 2007-03-20.
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Data:
2007-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração de Antónia Pereira Gomes Sobral Feio Sobral
Despacho (extracto) n.º 5440/2007
Por despacho de 1 de Fevereiro de 2007 do subdirector do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., no exercício de funções de director, foi a Antónia Pereira Gomes Sobral Feio Sobral, assistente administrativa especialista da carreira administrativa do quadro de pessoal deste Departamento, autorizada licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Fevereiro de 2007. - O Subdirector, em exercício de funções de Director, Manuel Inácio Antunes Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554765.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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