Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5220/2007, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P.

Texto do documento

Aviso 5220/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torno público que se encontra afixada na sede e delegações da Obra Social a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, em regime de substituição, Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda