Aviso 5220/2007, de 20 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 56/2007, Série II de 2007-03-20.
-
Data:
2007-03-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P.
Aviso 5220/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torno público que se encontra afixada na sede e delegações da Obra Social a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, em regime de substituição, Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554760.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1554760/aviso-5220-2007-de-20-de-marco