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Despacho 5422/2007, de 20 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de fuzileiros de vários militares

Texto do documento

Despacho 5422/2007

Por despacho de 31 de Janeiro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de fuzileiros, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

787678, primeiro-sargento FZ Fernando Carneiro Ferreira.

713278, primeiro-sargento FZ Manuel Sousa Cruz.

726078, primeiro-sargento FZ Alberto Farinha Martins.

780778, primeiro-sargento FZ António Júlio Matanco Domingues.

Promovidos a contar de 31 de Dezembro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes da passagem à situação de reserva do 194177, sargento-ajudante FZ Matias Zacarias Machado, do 94377, sargento-ajudante FZ Luís Duarte dos Santos, do 716978, sargento-ajudante FZ Aníbal Queirós Pinto, e do 719278, sargento-ajudante FZ Francisco João Faria Rodrigues.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 782578, sargento-ajudante FZ António Manuel Ferreira, pela ordem indicada.

19 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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