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Aviso 16/2007/A, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para provimento de sete lugares de enfermeiro de nível 1

Texto do documento

Aviso 16/2007/A

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do vogal administrativo do conselho de administração de 22 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, a que correspondem os escalões e índices remuneratórios constantes da tabela do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover são os descritos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e das alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

4.2 - Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro;

Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(4xNC)+(5xTESE)+(5xEP)+(4xAF))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

NC = nota final do curso (20 valores);

TESE = tempo efectivo de serviço como enfermeiro (20 valores);

EP = experiência profissional (20 valores);

AF = acções de formação (20 valores);

AC = apreciação curricular.

Será feita uma apreciação global do currículo sobre semântica, ortografia, paginação, coerência do discurso, organização e formato. Assim, serão atribuídos:

Capa - 1 valor;

Mancha - 2 valores;

Sumário - 2 valor;

Introdução - 4 valores;

Coerência no discurso - 4 valores;

Percurso cronológico (formação académica, escolha da profissão, formação profissional, experiência profissional) - 4 valores;

Perspectivas futuras - 1 valor;

Rubricado ou assinado - 1 valor;

Anexos - 1 valor.

A AC terá uma ponderação 2.

NC = nota de curso - considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 valor (numa escala de 0 a 20) sendo atribuída a ponderação 4.

TESE = Tempo efectivo de serviço como enfermeiro (20 valores) - a este item é atribuída a ponderação de 5. Neste contexto, e até à data da publicação do aviso de abertura, valorizaremos o tempo efectivo de serviço dos candidatos, independentemente da área do exercício, desde que comprovado o vínculo a uma instituição (privada ou estatal) de saúde. Não será contabilizado o tempo de serviço prestado em situação de acumulação de funções noutras instituições (part-time), optando-se pela contagem do tempo que se revelar mais vantajosa para o candidato.

Aos candidatos que, à data da publicação, tenham expresso a opção por desempenhar funções neste Centro de Saúde, comprovada pelo exercício de funções na instituição, serão acrescidos ao total de pontos na TESE 2 valores, por se privilegiar o grau de socialização (integração profissional) entretanto adquirido.

Aos valores acima referidos, e por cada três meses completos de tempo efectivo de exercício legal da profissão, será acrescido até perfazer o somatório de 20 valores:

No Centro de Saúde da Ribeira Grande - 2 valores;

Noutros centros de saúde - 1 valor;

Noutras instituições de saúde (incluindo hospitais, clínicas, escolas de enfermagem, IPSS, etc.) - 0,5 valores.

EP = Experiência profissional (20 valores) - a este item é atribuída a ponderação de 5. Por se tratar de concurso para o exercício profissional na área de cuidados de saúde primários, valorizar-se-á esta em detrimento de outras áreas onde os candidatos poderão ter exercido a sua actividade profissional enquanto enfermeiros e, por conseguinte, adquirido a experiência profissional.

Independentemente da experiência profissional, a todos os candidatos serão atribuídos 5 valores.

Acresce ao valor acima indicado, por cada três meses completos de experiência profissional:

Na área de cuidados de saúde primários - 2 valores;

Outras áreas - 1 valor.

A experiência profissional será calculada com base no início do exercício legal da profissão até à data do aviso do concurso e com o máximo de 20 valores.

AF = acções de formação (20 valores) - considerar-se-á apenas a formação, devidamente comprovada pela entidade promotora (incluindo trabalhos, artigos e organização de eventos no âmbito da enfermagem), efectuada e realizada após a conclusão do curso e fora de âmbitos académicos, com o valor máximo de 20 valores e ponderação 4:

Sem acções de formação - 5 valores;

Ao valor acima referido acresce por:

Acção de formação assistida inferior a um dia - 0,2 valores;

Acção de formação assistida com duração de um dia - 0,5 valores;

Acção de formação assistida igual ou superior a dois dias - 1 valor;

Artigo publicado em revistas da especialidade - 2 valores;

Acção de formação como formador no âmbito da profissão - 2 valores. Só serão contabilizadas as acções de formação como formador quando realizadas fora do âmbito das actividades previstas, desenvolvidas e sob responsabilidade da própria organização/instituição, não sendo contabilizadas as acções de formação com conteúdos repetidos:

Participação na organização de eventos relacionados com enfermagem (jornadas, congressos, colóquios, programas de rádio, televisão, etc.) - 3 valores;

Apresentação de trabalhos em jornadas, congressos ou em outros eventos de reconhecido interesse para a enfermagem - 3 valores;

Trabalho de investigação realizado no âmbito da profissão - 3 valores.

Considerar-se-á que cada dia de formação é igual a seis horas e serão consideradas apenas as acções de formação (realizadas e ou assistidas) após a conclusão do curso.

De acordo com os critérios explicitados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

1.º Candidatos já detentores da categoria;

2.º Candidatos que desempenham funções na instituição;

3.º Melhor nota final de curso;

4.º Melhor nota de ingresso ao ensino superior;

5.º Maior número de acções de formação.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do júri e entregue, na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.1 - do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número de telefone e situação militar);

b) Lugar a que se candidata;

c) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Jornal Oficial ou do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 4.1 do presente aviso;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

Os candidatos que já exerçam funções em estabelecimentos de saúde deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade.

O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Filomena Martins Carvalho, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Antónia da Conceição Cordeiro Brum, enfermeira especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Lima Rebelo Pacheco, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Liseta Falcão Ferreira Dinis Machado, enfermeira graduada.

Maria da Conceição Sousa Pimentel Vitória, enfermeira graduada.

22 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Júri, Maria Filomena Martins Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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