Aviso (extracto) 5100/2007, de 19 de Março
Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Superior de Educação, da Guarda
Aviso (extracto) n.º 5100/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Escola Superior de Educação, da Guarda, a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para apresentar reclamação da organização desta lista.
22 de Fevereiro de 2007. - O Director, Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1554519.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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