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Aviso 5061/2007, de 19 de Março

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Sumário

Lista de classificação final de concurso para provimento de um assistente de medicina legal - Delegação de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5061/2007

Em cumprimento do estipulado pelo n.º 34 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, aplicável à carreira médica de medicina legal por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e após homologação, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal em 1 de Março de 2007, faz-se pública a lista de classificação final relativa ao concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente de medicina legal, para exercer funções na Delegação de Lisboa, aberto pelo aviso 5244/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006:

Candidata única:

Dr.ª Tânia Mayumi Shimizu - 16,1 valores.

Nos termos do n.º 35 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, da homologação cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, a entregar no Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

6 de Março de 2007. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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