1 - Nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 da deliberação 713/2006, de 15 de Maio, do conselho administrativo da Flotilha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no 2.º comandante, capitão-tenente Carlos António Alves de Brito Monteiro da Silva, e no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, capitão-tenente Vítor Manuel Lopes Guerreiro, a competência para autorizar despesas, no âmbito do Comando da Zona Marítima do Norte:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2496,09, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 2496,09, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Agosto de 2006, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos oficiais que se incluam no âmbito desta delegação.
15 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, CMG.