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Despacho 5278/2007, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5278/2007

1 - Nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 da deliberação 713/2006, de 15 de Maio, do conselho administrativo da Flotilha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no 2.º comandante, capitão-tenente Carlos António Alves de Brito Monteiro da Silva, e no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, capitão-tenente Vítor Manuel Lopes Guerreiro, a competência para autorizar despesas, no âmbito do Comando da Zona Marítima do Norte:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2496,09, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 2496,09, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Agosto de 2006, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos oficiais que se incluam no âmbito desta delegação.

15 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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