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Despacho 5274/2007, de 19 de Março

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Sumário

Delegação, com faculdade de subdelegação, de competências nos vice-presidentes do IPAD

Texto do documento

Despacho 5274/2007

Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do IPAD as seguintes competências:

1 - Vice-presidente Artur Manuel Reis Lami:

1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Administração:

1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhe estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela.

1.2 - Em especial:

1.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos de cooperação e dos projectos e acções relativos a Moçambique;

1.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

1.2.3 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD, com excepção dos actos de nomeação e requisição de funcionários, definição de sanção em procedimento disciplinar, homologação de classificações de serviço e decisão sobre reclamações;

1.2.4 - Autorizar o procedimento tendo em vista a celebração e renovação de contratos de tarefa e de avença e submetê-los a outorga, depois de autorizados;

1.2.5 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista;

1.2.6 - Coordenar a elaboração e aprovar o balanço social, o plano anual de formação, o mapa de férias e, bem assim, os estudos de carácter organizativo;

1.2.7 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;

1.2.8 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

1.2.9 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestão e manutenção do património do IPAD, nomeadamente:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e prémios de seguro resultantes de imposição legal, bem como as actualizações dos restantes contratos de aquisição de bens e serviços;

c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços de economato do IPAD na expedição de material para o estrangeiro cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;

d) Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências e autorizar as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos.

1.2.10 - Submeter a aprovação superior a proposta do orçamento anual do IPAD, vertentes de funcionamento e PIDDAC, bem como os documentos de aprovação de contas;

1.2.11 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático do Instituto;

1.2.12 - Autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD.

2 - Vice-presidente Maria Inês de Carvalho Rosa:

2.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais:

2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela.

2.2 - Em especial:

2.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;

2.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação no país referido no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

2.2.3 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação dos relatórios semestrais sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários e Multilaterais.

3 - Vice-presidente Vera Maria Caldeira Ribeiro Vasconcelos Abreu Marques de Almeida:

3.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II:

3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela.

3.2 - Em especial:

3.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde e Timor-Leste;

3.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

3.2.3 - Despachar os assuntos relativos aos agentes da cooperação, com excepção da autorização e outorga dos respectivos contratos e renovações;

3.2.4 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II.

4 - O exercício de competências delegadas nos termos do presente despacho que impliquem realização de despesa só pode ter lugar após assegurado o respectivo cabimento orçamental.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2007, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelos vice-presidentes Artur Manuel Reis Lami, Maria Inês de Carvalho Rosa e Vera Maria Caldeira Ribeiro Vasconcelos Abreu Marques de Almeida, incluindo os actos de nomeação de pessoal praticados até à data de publicação do presente despacho.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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