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Anúncio (extracto) 1682/2007, de 16 de Março

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Sumário

Constituição da associação PROFORAL - Associação para a Promoção da Formação Profissional de Almada

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1682/2007

Certifico que, por escritura de 22 de Abril de 2004, lavrada a fls. 89 e 89 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 152-M do extinto 2.º Cartório Notarial de Almada, a cargo da notária licenciada Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e, por escritura de 5 de Setembro de 2005, lavrada a fls. 29 e 29 v.º do livro C-17 do Cartório Notarial de Almada, a cargo da notária Maria Luísa Elvas, foi feita uma alteração de estatutos da referida Associação, com sede na Avenida do Povo-MFA, edifício da Escola Profissional de Almada, Margueira, 2800-253, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, número de identificação de pessoa colectiva 506597547.

A Associação tem como objectivos:

a) A Associação tem por fim a defesa e promoção da actividade formativa no âmbito do ensino e formação profissional, competindo-lhe, para tanto, providenciar e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico e sócio-educativo da região em que está inserida e do País em geral;

b) Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para o exercício profissional qualificado;

c) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola a as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais do respectivo tecido social;

d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização de um projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do País, particularmente nos âmbitos regional e local;

e) Facultar aos jovens contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio-profissional;

f) Facultar aos jovens uma sólida formação geral, científica e tecnológica capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos, bem como dever de promover e participar em actividades de cooperação técnica e pedagógico-cultural, no domínio da formação desenvolvida com organizações nacionais e comunitárias, com países de expressão portuguesa e outros;

g) Desempenhar em geral quaisquer outras funções de formação tendentes à constante melhoria das qualificações profissionais da população;

h) Suprir a falta de oferta formativa na área dos serviços industriais, verificada quer a nível do concelho, quer da região e mesmo do País, dando sequência à tradição e experiências acumuladas pela Escola Profissional de Almada.

Sócios - a admissão de sócios efectivos pode ser feita por convite da direcção ou por requerimento apresentado pelo candidato.

A admissão dos associados é da competência da direcção, depois de esta verificar que o candidato preenche todos os requisitos legal e estatutariamente exigidos.

Exclusão - a exclusão é sempre determinada com base em deliberação, por maioria da direcção e depois de consultar o membro em questão. O motivo da exclusão deve ser participado por carta registada com aviso de recepção.

Causas de exclusão:

a) Incumprimento do estatuído no artigo 8.º;

b) Violação dos interesses e objectivos da Associação;

c) Falência.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Nenhum associado pode estar representado, num mesmo mandato, em mais de um órgão social

Direcção - a direcção é formada por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

A falta ou o impedimento prolongado de um dos seus membros obriga a que a direcção nomeie novos membros de entre os seus associados.

A falta injustificada de qualquer membro eleito da direcção a quatro reuniões seguidas ou seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil, implica a vacatura do cargo.

Os titulares dos órgãos da direcção têm de ter o estatuto de associado ou de seu representante legal.

A Associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente, ou a do vice-presidente, em caso de impedimento daquele.

É certidão, que fiz extrair e está conforme.

23 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Luísa Elvas.

3000226463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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