Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1676/2007, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Estatutos da constituição da Associação Juvenil de Godim, aprovados em assembleia geral de 3 de Agosto de 2004

Texto do documento

Anúncio 1676/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Natureza e sede

1 - A Associação Juvenil de Godim, adiante designada por Associação, é constituída por jovens dos 18 aos 30 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

2 - A Associação tem personalidade jurídica.

3 - A Associação tem sede temporária no Bairro das Alagoas, entrada 6, 2.º, direito, Godim.

Artigo 2.º

Objectivos

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;

b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas e visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;

c) Promover a cidadania e o respeito pelas diferentes culturas;

d) Promover o desporto como meio de socialização entre os diversos meios culturais.

Artigo 3.º

Atribuições

Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;

b) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões juvenis;

c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

e) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;

f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo 4.º

Sócios

1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.

2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.

3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

Artigo 5.º

Direitos e deveres

1 - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

b) Participar nas actividades da Associação;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.

2 - Constituem deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação:

A assembleia geral;

A direcção;

O conselho fiscal.

Artigo 7.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos sócios.

3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.

4 - Compete à assembleia geral:

a) Alterar e reformar os estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;

d) Aprovar o relatório e contas de gerência;

e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;

f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável, por proposta da direcção.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por cinco elementos eleitos em lista maioritária.

2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.

3 - Compete à direcção:

a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;

b) Apresentar relatório e contas de gerência;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Admitir novos associados;

e) Exercer o poder disciplinar;

f) Apresentar propostas à assembleia geral;

g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

h) Representar a Associação;

i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.

Artigo 9.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt.

2 - Compete ao conselho fiscal:

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;

b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.

CAPÍTULO IV

Bens

Artigo 10.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c) Quotização dos sócios, a fixar em assembleia geral;

d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO V

Disposições comuns

Artigo 11.º

Duração do mandato

A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.

Artigo 12.º

Requisitos das deliberações

1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias, em que é exigível maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação, em que é exigível maioria de três quartos de todos os sócios.

2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

Artigo 13.º

Incompatibilidade

Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.

27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Instituto Português da Juventude, Maria Geraldes.

3000226378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda