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Anúncio (extracto) 1671/2007, de 16 de Março

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Sumário

Constituição da associação ACEPRENSA - Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1671/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Novembro deste ano, lavrada a fl. 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 38 do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida de Maria Helena Vieira da Silva, 35, 3.º, A, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Tem por objecto a análise das tendências básicas da sociedade, correntes de pensamentos e estilos de vida.

Com uma perspectiva internacional, através de um trabalho de investigação e simultaneamente de síntese das principais correntes de pensamento, presta especial atenção às mudanças que se produzem na família, da cultura, no trabalho, na sociedade, na religião, nas ideologias, na bioética, nas ciências, na educação e nas tendências sociais e demográficas.

A Associação pode promover todo o tipo de actividades com vista ao desenvolvimento adequado ao seu fim, nomeadamente:

Criar um sítio (site) na rede (web) na divulgação da Associação e da sua actividade;

Editar folhetos periódicos, tanto em papel impresso como por sistema electrónico à distância, revistas, livros, CD e DVD sobre todas as matérias compreendidas no seu objecto;

Criar serviços de informação, reportagem e debate online;

Proporcionar fontes de dados e ideias para enriquecer o debate público sobre as diferentes matérias;

Fomentar o desenvolvimento da capacidade crítica através da criação de espaços de diálogo e reflexão;

Entrevistas a especialistas;

Serviços de informação sobre temas de fundo da actualidade;

Tradução de artigos de imprensa estrangeira;

Críticas de filmes e livros;

Fomentar o agrupamento de jornalistas no sentido de formar correntes de opinião e tomar consciência da importância da sua actividade;

Promover reuniões de debate no interesse dos seus associados;

Colaborar em geral com entidades nacionais e estrangeiros que prossigam fins semelhantes.

Poderão ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associação e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, tendo as seguintes categorias: efectivos, beneméritos, eventuais e honorários.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

13 de Novembro de 2006. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.

3000220329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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